O Plano Anual de Actividades (Programação Didáctica) constitui-se como o documento orientador da actividade escolar ao longo de um ano lectivo. É da responsabilidade das escolas a elaboração do seu Projecto Educativo, enquadrada pelo regime jurídico estabelecido no Decreto-lei 115-A/98 e demais legislação em vigor. O Plano Anual de Actividades, é definido como “documento de planeamento, elaborado e aprovado pelos órgãos de administração e gestão da escola, que define, em função do projecto educativo, os objectivos, as formas de organização e de programação das actividades e que procede à identificação dos recursos envolvidos”.
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